Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: HENRIQUE CHAGAS - SP113107-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: SAMIR BRAZ ABDALLA - PR31374-A
APELADO: TOKUHEI GOYA, MALVINA CASTALDELI GIMENEZ, LUIZ CARLOS MARCOS, ALICE HATSUE KITAYAMA, MASSAKO MATSUMOTO DATE ADVOGADO do(a)
APELADO: PAULO CESAR COSTA - SP102636 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008482-31.2008.4.03.6112
Vistos. O coautor Luiz Carlos Marcos e a Caixa Econômica Federal - CEF informaram a celebração de acordo relativo aos "expurgos inflacionários da poupança" (ID 331351129 e ID 332861822). A CEF trouxe aos autos os comprovantes de pagamento (ID 332863841, ID 332863843 e ID 332863844).
Ante o exposto, homologo o acordo e, com fulcro no inciso III, alínea b, do art. 487 do Código de Processo Civil, extingo o feito, restando prejudicado o exame da apelação em relação ao coautor Luiz Carlos Marcos. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Sem manifestação do coautor Massako Matsumoto Date acerca da proposta de acordo, aguarde-se sobrestado até o julgamento dos Temas nº 264, 284 e 285 pelo E. STF, conforme determinado pela decisão ID 329793991. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital. ADRIANA PILEGGI Desembargadora Federal