Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305
EXECUTADO: MARCIO JOSE PEDRO DESPACHO Abra-se vista à exequente para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 30 (TRINTA) dias. Não sendo indicados outros atos/diligências tendentes à satisfação do débito em cobrança, fica determinada a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC (Lei n. 13.105/2015) c.c. parágrafos 1° e 4° do CPC (com redação dada pela Lei n. 14.195/2021), devendo os autos, desde logo, ser remetidos ao arquivo, permanecendo sobrestados, onde aguardarão provocação da(s) parte(s) ou o decurso do prazo prescricional. Intimem-se. Bauru-SP, data da assinatura eletrônica. JOAQUIM EURIPEDES ALVES PINTO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001662-34.2019.4.03.6108