Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: Amadea Arroquia e outros Advogado(s) do reclamante: TELMO VERAO FARIAS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em face da confirmação do pagamento através do(s) extrato(s) de Requisição de Pequeno Valor – RPV (Id. 240981620 e 240981630) e que o exequente, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. PONTA PORÃ, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000032-29.2017.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã