Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
03/07/2023, 16:45
Trânsito em julgado
03/07/2023, 13:15
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
29/06/2023, 12:26
Publicação
30/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NORBERTO SARTORIS Advogado do(a)
AUTOR: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845-E
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: SILVIO TRAVAGLI - SP58780 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023700-04.2009.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção.
Trata-se de ação proposta por NORBERTO SARTORIS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na qual discute expurgos inflacionários. Juntou documentos. Sentença às fls. 67/70 do ID 246028324. Na v. decisão de ID 246029151, houve a homologação do acordo celebrado entre as partes. Trânsito em julgado no ID 246029166. A CEF juntou aos autos comprovante de pagamento (ID 246029168). Ato contínuo, o exequente confirmou o cumprimento do acordo (IDs 246312181 e 246398561). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, determino a retificação da classe processual para “cumprimento de sentença”. Cumpra-se. A executada realizou o pagamento do valor em execução. Por sua vez, o exequente confirmou o pagamento (IDs 246312181 e 246398561).
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
29/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2023, 13:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/05/2023, 18:49
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2022, 17:40
Recebimento
08/07/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NORBERTO SARTORIS Advogado do(a)
AUTOR: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: SILVIO TRAVAGLI - SP58780 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de que requeiram o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023700-04.2009.4.03.6100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NORBERTO SARTORIS Advogado do(a)
AUTOR: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845-E
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: SILVIO TRAVAGLI - SP58780 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023700-04.2009.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção.
Trata-se de ação proposta por NORBERTO SARTORIS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na qual discute expurgos inflacionários. Juntou documentos. Sentença às fls. 67/70 do ID 246028324. Na v. decisão de ID 246029151, houve a homologação do acordo celebrado entre as partes. Trânsito em julgado no ID 246029166. A CEF juntou aos autos comprovante de pagamento (ID 246029168). Ato contínuo, o exequente confirmou o cumprimento do acordo (IDs 246312181 e 246398561). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, determino a retificação da classe processual para “cumprimento de sentença”. Cumpra-se. A executada realizou o pagamento do valor em execução. Por sua vez, o exequente confirmou o pagamento (IDs 246312181 e 246398561).
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
29/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2023, 13:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/05/2023, 18:49
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2022, 17:40
Recebimento
08/07/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NORBERTO SARTORIS Advogado do(a)
AUTOR: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: SILVIO TRAVAGLI - SP58780 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de que requeiram o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023700-04.2009.4.03.6100
21/03/2022, 00:00
Mero expediente
18/03/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 13:15
Recebimento
17/03/2022, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NORBERTO SARTORIS Advogado do(a)
APELANTE: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero, pela segunda vez, a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF para que traga aos autos os comprovantes de pagamento da avença, conforme restou determinado no Termo de Homologação de Acordo - ID 210169768. Prazo: 10 (dez) dias. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0023700-04.2009.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
22/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NORBERTO SARTORIS Advogado do(a)
APELANTE: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, reitero a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF para que traga aos autos os comprovantes de pagamento da avença, conforme restou determinado no Termo de Homologação de Acordo - ID 210169768. Prazo: 10 (dez) dias. São Paulo, 31 de janeiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0023700-04.2009.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
01/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NORBERTO SARTORIS Advogado do(a)
APELANTE: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O ]De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF para que traga aos autos os comprovantes de pagamento da avença, conforme restou determinado no Termo de Homologação de Acordo - ID 210169768. Prazo: 10 (dez) dias. São Paulo, 13 de dezembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0023700-04.2009.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
17/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: NORBERTO SARTORIS Advogado do(a)
APELANTE: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 190110018, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0023700-04.2009.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
15/11/2021, 00:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
05/11/2021, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NORBERTO SARTORIS Advogado do(a)
APELANTE: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 45.927,46 do principal e R$ 4.592,75 da sucumbência - ID 189646800. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. São Paulo, 14 de setembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0023700-04.2009.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
15/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NORBERTO SARTORIS Advogado do(a)
APELANTE: MICHELE PETROSINO JUNIOR - SP182845-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que informe se remanesce interesse na apresentação de proposta de acordo. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) para prosseguimento. São Paulo, 2 de setembro de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0023700-04.2009.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR