Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - SP401816-A, LIGIA NOLASCO - SP401817-A
EXECUTADO: ITAMAR DIAS VIEIRA D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000409-06.2014.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco Intime-se a EMGEA das diligências efetuadas. Após, esgotadas as diligências para localização de bens, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, já que não é possível prosseguir no feito, o qual visa à satisfação do crédito, sem que haja o devido impulso pela parte credora, ficando esclarecido, desde já, que eventual pedido de desarquivamento deverá ser feito mediante comprovação de existência de bens penhoráveis do(a) executado(a) livres e desembaraçados, comprovando sua propriedade e a sua atual localização (art. 921, III, CPC/2015). Intime-se e cumpra-se. OSASCO, data inserida pelo sistema.