Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMALIA SIMOES BOTTER FABBRI - SP310397, RENATA OLIVEIRA PIRES CASTANHO - SP188177
EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Petição ID 259414720 e ss.: Tendo em vista que o cumprimento de sentença iniciou-se nos termos do art. 523 do CPC, desnecessária a prolação de sentença de extinção. Ante a satisfação do crédito, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades legais. Int. SÃO PAULO, 10 de agosto de 2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5020872-32.2018.4.03.6100 RELATOR: 7ª Vara Cível Federal de São Paulo