Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: ARIANI BONANI DE SOUSA S E N T E N Ç A
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020322-76.2011.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
Vistos. Segundo se depreende da análise dos presentes autos, as partes celebraram acordo extrajudicial na data de 15/02/2022, com a quitação já realizada pela demandada. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando-se os termos do acordo celebrado, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a TRANSAÇÃO havida entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil/2015. Ademais, tendo em vista a notícia de integral cumprimento dos termos da avença, mostra-se cabível extinguir a execução em razão da satisfação da obrigação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil/2015. Custas “ex lege”. Defiro o desbloqueio do valor indicado em Id 243386382 em favor da parte ré. Providencie a Secretaria as medidas cabíveis para que o aludido montante seja disponibilizado à demandada. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se. Osasco, data constante do sistema PJe. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal