Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: WORLD LIGHT ADVENTO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, ALEXANDRO COSTA, BIANCA CRISTINA SINIBALDI Advogado do(a)
AUTOR: EDINEIA MARIA GONCALVES - SP67397 Advogado do(a)
AUTOR: EDINEIA MARIA GONCALVES - SP67397 Advogado do(a)
AUTOR: EDINEIA MARIA GONCALVES - SP67397
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, FABIANO GAMA RICCI - SP216530 D E C I S Ã O
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0000417-84.2016.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Indefiro o pedido de execução do julgado formulado pela Caixa Econômica Federal sob o Id. 168465700, haja vista que estes autos é Embargos à Execução e na decisão sob Id. 150553055 fui bem claro na execução do julgado (... promova a parte vencedora/CEF, querendo, a juntada de nova planilha de débito com os acréscimos da verba honorária da condenação nos autos da execução nº. 0004339-70.2015.4.03.6106, nos termos o artigo 85, § 13, do CPC, observando serem beneficiários de gratuidade judiciária os embargantes/executados....), ou seja, a execução do cumprimento do julgado esta condicionada e, se caso, ser requerida nos autos da execução. Arquivem-se os autos. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.