Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO: ADRIANA MARQUES DE ASSIS Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO MARQUES DA SILVA - MS11150 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000114-42.2017.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - IFMS em face de ADRIANA MARQUES DE ASSIS, referente a sentença que julgou o pedido desta improcedente, condenando-a ao pagamento de custas e honorários de sucumbência. Intimada, a executada não efetuou o pagamento da quantia devida. Foram penhorados valores pelo SisbaJud (ID273072592). Transferida a integralidade da quantia executada ao IFMS (ID285169747), a autarquia requereu a extinção do feito (ID285601100). É a síntese do necessário. DECIDO. Verificada a satisfação do crédito exequendo, relativo aos honorários sucumbenciais, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à lide, expedindo-se o necessário. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Coxim, MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.