Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO DE JESUS MELO Advogado do(a)
AUTOR: LEANDRO ZAGO - SP220576
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5029773-81.2021.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de procedimento comum, tendo como parte autora ANTONIO DE JESUS MELO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que se pretende a revisão de valores e a cobrança de diferenças de correção monetária do FGTS. Pelo despacho de ID 135057769, a parte autora foi intimada para retificar o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os parâmetros do art. 292 do CPC, considerando, todavia, a prescrição quinquenal, em conformidade com a decisão proferida pelo STF no julgamento do ARE 709.212, devendo juntar a respectiva planilha de cálculo. Pelo despacho de ID 256031244, a parte autora foi intimada para cumprimento integral do quanto determinado pela decisão exarada em 18.10.2021, a fim de que o autor apresentasse a planilha retificada do valor da causa, correspondente às diferenças de correção monetária que seriam devidas exclusivamente pelo quinquênio que precede o ajuizamento da demanda. Em 02.08.2022, decorreu o prazo, sem cumprimento pela parte autora. É o relatório. DECIDO. No caso em exame, ocorreu a inércia da parte autora com relação à determinação de ID 256031244, impondo-se, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários, porquanto não houve citação. Registre-se. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data de assinatura do sistema.