Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RICARDO TEIXEIRA PINTO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEANDRA YUKI KORIM ONODERA - SP163734 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUZIA FUJIE KORIN - SP225778
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Aguarde-se em arquivo, por sobrestamento, o pagamento do(s) ofício(s) precatório(s) expedido(s), anotando-se a causa de sobrestamento nos autos. 2. Com a efetivação dos depósitos, proceda a secretaria a reativação do andamento processual e dê-se ciência as partes do depósito, nos termos do §1º do artigo 49 da Resolução n. 822/2023 do CJF, que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Na mesma oportunidade, ficam intimadas a se manifestar sobre a satisfação do crédito, com a advertência de que o silêncio será considerado concordância tácita com a extinção da dívida. 3. Após a comprovação do respectivo saque que deverá ser realizada, a princípio, pela parte exequente e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para a extinção da execução. Int. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006407-68.2003.4.03.6120