Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANDRE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DEBORA DE FATIMA COLACO BERNARDO GODOY - SP211987
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B DESPACHO Após o adimplemento parcial do débito (folhas 171/172 – ID 43742516 – página 39/40), a parte exequente noticiou a existência de saldo remanescente e requereu intimação da parte executada para pagamento do valor declinado na página 173 dos autos físicos (ID 43742516 – página 42). Tendo em vista o decurso de grande lapso temporal, fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente apresente o valor atualizado do crédito exequendo. Com a vinda dessa informação,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0506359-12.1993.4.03.6182 intime-se a parte executada quanto ao prazo de 30 (trinta) dias para que, caso queira, realize o pagamento do valor apontado ou apresente sua impugnação. Intime-se e, havendo manifestação ou após decorrer o prazo estabelecido, devolvam-se estes autos em conclusão. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)