Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: SUELI RIBEIRO DOS REIS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SUELI RIBEIRO DOS REIS: ALESSANDRA GOMES MARQUES - SP147496 DESPACHO No caso, foi proferida a seguinte decisão na ação rescisória n.5031544-90.2023.4.03.0000, com trânsito em julgado (id. 431006407): "...ante a necessidade de citação de Sueli Ribeiro dos Reis, primeira titular do benefício de pensão por morte pleiteado na ação subjacente, impõe-se declarar a nulidade dos atos praticados após a citação do INSS na ação de base (art. 115 do CPC), determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para nova análise após a formação do litisconsorte passivo necessário". Logo, proceda-se a inclusão de Sueli Ribeiro dos Reis no polo passivo, convertendo-se a classe para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. Após,
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006268-45.2017.4.03.6183 cite-se Sueli Ribeiro dos Reis. Int.