Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES SIMOES FILHO Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO - SP160936, TANIA MARA DA SILVA ESPINDOLA - SP285485 D E S P A C H O ID 256323277: 1. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis do executado, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do inciso III, parágrafo 1º, do artigo 921 do Código de Processo Civil/2015. Para tanto, deverão ser os presentes autos remetidos ao arquivo, na modalidade de arquivo sobrestado. 2. Mediante requerimento a ser dirigido a este Juízo, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis, ficando a parte exequente advertida de que, decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 921, de referido Diploma Legal. 3.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004034-23.2000.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos Intime-se a parte exequente. Após, em nada sendo requerido, ao arquivo sobrestado. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua Juíza Federal