Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDVALDO PEREIRA DE MELO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE PRISCILA PEDREIRA BORGES - SP376683
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes da redistribuição dos presentes autos a esta 1ª Vara Federal de Limeira - SP (Provimento CJF3R n.º 171, de 29 de outubro de 2025). ID 429778894: Arbitro os honorários devidos ao exequente no patamar mínimo fixado no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, que deve incidir sobre a soma dos valores devidos até a data da sentença (súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça), acrescido de 1% na forma do §11, consoante determinado no acórdão de ID 335121227. A parte autora apresentou pedido de Cumprimento da Sentença desacompanhado do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, do CPC. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o aludido demonstrativo. Se não apresentadas as contas de liquidação do julgado pela parte autora ou se meramente requerida a dilação de prazo, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, sem nova intimação das partes. Os autos lá aguardarão a juntada dos cálculos pela parte autora ou, se inerte, a ocorrência da prescrição. Cumprido o disposto no primeiro parágrafo pelo exequente,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002016-17.2020.4.03.6143 intime-se o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do art. 535 para, querendo, impugnar o requerimento de cumprimento de sentença formulado, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo concordância, ou no silêncio, oficie-se o Presidente do E. Tribunal Regional da 3ª Região para a expedição do(s) RPV(s)/PRECATÓRIO(s) em nome do(s) beneficiário(s). Após a expedição do Ofício, e antes de transmitir ao E. Tribunal, intimem-se as partes Ato Ordinatório, dando-lhes ciência da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s), conforme determina o art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Com a vinda do depósito requisitado ao E. T.R.F., relativo ao pagamento do valor devido, tornem conclusos. Intime-se. Limeira, 10 de fevereiro de 2026. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal