Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EMBARGANTE: RUSCHMANN CONSULTORES DE TURISMO S/C LTDA - EPP ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: ENRICO FRANCAVILLA - SP172565-E
EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora de que o(s) pagamento(s) decorrente(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos já se encontra(m) à sua disposição, devendo a parte beneficiária comparecer diretamente a qualquer agência bancária (Banco do Brasil - 001 ou Caixa Econômica Federal - 104, conforme o caso) para proceder ao respectivo saque, independentemente da expedição de alvará de levantamento, conforme regulamentação do E. Conselho da Justiça Federal. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS", instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. São José dos Campos, 10 de abril de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5004073-94.2021.4.03.6103