Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WILSON ROBERTO CIARAMICOLI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAUE GUTIERRES SGAMBATI - SP303477 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Com a finalidade de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios, conforme determinado no despacho ID 561919838, considerando os termos dos artigos 8º, Inciso X, da Resolução CJF 822/2023 e Comunicado UFEP-TRF3 05/2025, que estabelecem a obrigatoriedade de informar discriminadamente o valor dos juros de mora aplicados até 08/12/2021 e da SELIC a partir de 09/12/2021,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006227-78.2017.4.03.6183 intime-se a Parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao desmembramento da conta de liquidação homologada, ID 300267736 e anexos, devendo apresentar separadamente os montantes devidos a título de Principal, atualização monetária, juros de mora até 08/12/2021 e Selic a partir de 09/12/2021, observando-se a preservação do valor total homologado. Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos. São Paulo, na data da assinatura digital.