Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
12/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal de Santos
Partes do Processo
INTEGRAçãO DJEN-TRF3
Autor
MEIRE MURAKAMI
Reu
Advogados / Representantes
NILTON CICERO DE VASCONCELOS
OAB/SP 90980·CPF·Representa: Autor
LUCIANO JAIR POSSENTE
OAB/SP 396286·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
31/03/2023, 17:41
Trânsito em julgado
31/03/2023, 16:30
Publicação
23/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 REPRESENTANTE: MEIRE MURAKAMI, MEIRE MURAKAMI Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUCIANO JAIR POSSENTE - SP396286 S E N T E N Ç A Na presente ação a exequente comunica a celebração de acordo envolvendo os valores decorrentes do título executivo. Requereu a extinção do processo. Sendo assim, nada mais sendo devido nos autos, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos dos Embargos à Execução nº 5008644-76.2019.4.03.6104. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. SANTOS, 13 de janeiro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006159-06.2019.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
17/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/01/2023, 11:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/01/2023, 18:32
Conclusão (para julgamento)
13/01/2023, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 REPRESENTANTE: MEIRE MURAKAMI, MEIRE MURAKAMI Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUCIANO JAIR POSSENTE - SP396286 D E S P A C H O Providencie a Serventia a juntada aos autos de cópia da sentença prolatada nos autos dos Embargos à Execução nº 5008644-76.2019.4.03.6104. Após, tornem conclusos para apreciação do requerido pela CEF (id 263568114). Cumpra-se e intimem-se. SANTOS, 3 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006159-06.2019.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
07/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 REPRESENTANTE: MEIRE MURAKAMI, MEIRE MURAKAMI Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUCIANO JAIR POSSENTE - SP396286 D E S P A C H O Providencie a Serventia a juntada aos autos de cópia da sentença prolatada nos autos dos Embargos à Execução nº 5008644-76.2019.4.03.6104. Após, tornem conclusos para apreciação do requerido pela CEF (id 263568114). Cumpra-se e intimem-se. SANTOS, 3 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006159-06.2019.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos