Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CELIA APARECIDA NOGUEIRA DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: EDERSON RICARDO TEIXEIRA - SP152197, JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SA - SP346522, LILIAN CRISTINA VIEIRA - SP296481
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 5001140-48.2018.4.03.6138 Converto o julgamento do feito em diligência. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000 versa sobre a readequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Após o julgamento pelo TRF 3ª Região do referido IRDR nº 5022820-39.2019.4.03.0000, em 12/02/2021, houve a interposição de recurso especial e recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente. Dessa forma, com fulcro no art. 982, §5º do CPC, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento dos referidos recursos ou até o julgamento do REsp 1957733/RS - tema repetitivo 1140 do STJ. Com a notícia da publicação do acórdão, tornem os autos conclusos para sentença. Faculto às partes a provocação do juízo para decidir o mérito da demanda, após o julgamento do recurso especial repetitivo. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001140-48.2018.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos Intime-se. Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade.