Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PAULO HONORIO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURILIO ONOFRE DE SOUZA - SP348098
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 D E C I S Ã O 1. Em face da certidão ID 328143430, informe PRECATO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, no prazo de 15 (quinze) dias, seus dados bancários, para onde deve ser transferido o valor depositado na conta nº 400124048682. 2. Tendo expirado o prazo de validade do Alvará ID 319563321, determino o seu cancelamento. 3. Prestadas as informações, expeça-se o ofício de transferência. 4. Decorrido o prazo fixado no item 1 e não havendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo (sobrestado). 5. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001358-15.2017.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas