Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835, MARCELO HERNANDO ARTUNI - SP297319
EXECUTADO: LUCIANO PINTO OLIVEIRA - ME D E S P A C H O Ante a manifestação da CEF, proceda-se ao levantamento das constrições inseridas no sistema RENAJUD na motocicleta Placa: EWH0282 - Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ250 TENERE (id 326531920). Sem prejuízo, manifeste-se a CEF acerca do veículo Placa: GHG4120 – Marca/Modelo: REB/KORG KR500 JS No mais,
Autos nº 5004449-77.2021.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a realização do bloqueio eletrônico de ativos financeiros dos executados através do sistema SISBAJUD, observado como limite o valor atualizado da execução (art. 854, CPC), juntando-se aos autos as respectivas respostas. Em sendo positivas as providências, intime-se o(s) executado(s) para que oponha(m) eventual impugnação, no prazo legal. Não havendo sucesso no bloqueio ou decorrido o prazo para impugnação, abra-se vista à exequente. Santos, 3 de abril de 2025. JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal