Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SELMA TRUJILO MEDINA - ME REPRESENTANTE: SELMA TRUJILO MEDINA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO SILVESTRE SOBRINHO - SP303347,
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANE MARIA D ANGIO CARQUEIJO - SP365889, BRUNO FASSONI ALVES DE OLIVEIRA - SP321007, FAUSTO PAGIOLI FALEIROS - SP233878 DECISÃO Considerando a homologação dos cálculos de liquidação id 345036485 no valor total de R$ 8.415,62 (R$ 7.844,50 crédito do autor + R$546,77 honorários advocatícios + R$ 24,35 reembolso de custa). Considerando o valor do incontroverso depositado pela parte executada id 356272904 (R$ 7.390,05) e o depósito complementar id 347610604 (R$1.041,56). Considerando a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença arbitrado no montante de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor apresentado pela exequente e o valor homologado nos autos, apresentado pelo executado id 347609995 no valor de R$ 367,31 e com determinação de pagamento pela parte exequente no id 352431830. Considerando o pedido da parte exequente id 352802932 para seja descontado do valor a ser levantado pela mesma a sucumbência de R$ 367,31 em favor da executada. Considerando que os depósitos estão todos comprovados nos autos, não restando divergências. Decido.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000096-41.2020.4.03.6132 Defiro o pedido para levantamento do valor de R$367,31 (trezentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos) em favor da parte executada, do crédito disponível nos autos, e excepcionalmente, autorizo a transferência em favor do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP - CNPJ: 50.052.885/0001-40, mediante depósito em conta-corrente indicada no id 347609995, oficiando-se à agência da CEF - PAB local, que deverá comprovar nos autos o cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. ID 352802932. Após, tendo em vista os poderes constantes da procuração id 29600038, autorizo o levantamento pelo patrono do saldo remanescente do depósito judicial realizado nos autos (ids 356272904 e 347610604). Servirá a presente de ofício nº 077/2025-sd2, instruindo-se com cópia dos documentos ids 356272904, 347610604 e 347609995. Com a informação de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Avaré, data da assinatura eletrônica.