Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAFAEL ALVES DE SOUZA BORGES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LAERCIO NOBREGA DE MELO - SP359907
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003425-37.2019.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de cumprimento de julgado proposto por Rafael Alves De Souza Borges em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS objetivando o recebimento de atrasados oriundos da manutenção do benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência (NB 7003256666). Decisão homologando o cálculo apresentado pelo INSS (Id 187039350). Foram expedidos e transmitidos os ofícios requisitórios (Id 243430873, 243430874). Sobreveio a notícia do pagamento (Id 255132506, 255132507). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em decorrência da satisfação da obrigação, a teor do que preceitua o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Guarulhos, data registrada no sistema. Bruno Valentim Barbosa Juiz Federal