Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: RICARDO VALENTIM NASSA - SP105407-A
APELADO: FRANCISCO ENCINAS ROMAN Advogado do(a)
APELADO: JAYME FERRAZ JUNIOR - SP45581 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O À vista do falecimento do autor FRANCISCO ENCINAS ROMAN, conforme informação obtida em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, determino a suspensão do feito, com fulcro no artigo 313, § 2º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0011590-77.2008.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR Intime-se o advogado do autor para que diligencie a fim de trazer aos autos cópia do atestado de óbito, bem como para que esclareça se há interesse de eventuais herdeiros na sucessão processual e, em caso positivo, promova a respectiva habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias. São Paulo, datada e assinada digitalmente.