Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei n.º 6.830/80. Após o trânsito em julgado, determino a liberação da apólice de seguro garantia n.º 017412023000107750111018 (ID 298566883). Comunique-se à 3ª Turma do TRF3 (relator: Des. Fed. Adriana Pileggi), onde tramita a apelação à sentença proferida nos Embargos à Execução n. 5006305-36.2021.4.03.6182, a extinção deste processo de execução fiscal. Condeno o executado a recolher as custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. No entanto, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a parte executada para o pagamento das custas judiciais remanescentes, tendo em vista que tal procedimento em comparação com o valor a ser arrecadado seria mais oneroso à Administração. Pelas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa, bem como em razão do disposto na Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012), que autoriza a não inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00 (um mil reais) e o não ajuizamento até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5023609-82.2020.4.03.6182 Intime-se. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto