Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: MARLI PEREIRA DA SILVA D E S P A C H O 1) ID N. 331507016: Dado o lapso temporal decorrido da data do pleito em referência,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003959-70.2012.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para indicação de bens passíveis de penhora. 2) Após, na ausência de requerimento de novas diligências, suspendo o curso do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, § 4º do CPC. 3) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, iniciando o prazo prescricional na data de intimação a respeito da diligência negativa para encontrar bens, nos termos do artigo 921, inciso III e §4º, do CPC. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 19 de setembro de 2024. JGM