Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA (tipo b)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0000566-63.2015.4.03.6123 SUCEDIDO: W.H.C. REMOCOES DE PACIENTES LTDA. - ME SUCESSOR: WELISSON JUNIOR DE OLIVEIRA, CAMILA SUMAN RUDGE DE OLIVEIRA Advogados do(a) SUCEDIDO: MICHELLE APARECIDA RANGEL - MG126983, HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR - MG114183 Advogado do(a) SUCESSOR: HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR - MG114183 Advogado do(a) SUCESSOR: HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR - MG114183
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente pretende fazer cumprir decisão transitada em julgado. Foram expedidos ofícios requisitórios com a liberação para pagamento. Feito o relatório, fundamento e decido. Diante da satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos. À publicação e intimações e, após o trânsito em julgado, arquivamento dos autos. Bragança Paulista, 18 de fevereiro de 2022. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal