Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
29/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO SAO PAULO
Autor
SILVANA SILVA DE OLIVEIRA CERQUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/SP 166278·CPF·Representa: Autor
MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA
OAB/SP 328983·CPF·Representa: Autor
ADRIANA CARLA BIANCO
OAB/SP 359007·CPF·Representa: Autor
CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/SP 166278·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
28/04/2025, 19:11
Mero expediente
28/04/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 18:15
Desarquivamento
28/04/2025, 18:15
Baixa Definitiva
13/12/2022, 18:51
Mero expediente
28/11/2022, 19:57
Trânsito em julgado
07/11/2022, 14:07
Publicação
19/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SÃO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: SILVANA SILVA DE OLIVEIRA CERQUEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA - SP166278 S E N T E N Ç A (Tipo B) A executada efetuou depósito judicial e requereu a extinção da execução. Intimada, a exequente afirmou que o valor depositado não abrange a totalidade da dívida. Posteriormente, apresentou petição na qual informou a celebração de acordo entre as partes, requereu a transferência do depósito para conta informada (Caixa Econômica Federal, Agência 4286, Conta Corrente 003.00907777-6), a homologação do acordo e a extinção do processo, em vista do pagamento extrajudicial dos valores remanescentes realizado pela executada. Decisão 1. Homologo o acordo firmado e julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se à CEF para realizar a transferência, com a observação de que a importância deverá ser atualizada monetariamente. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Noticiada a transferência, arquive-se. Int.. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5029388-41.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
16/09/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/09/2022, 09:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)