Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EURICE CAVALCANTI GOMES SUCEDIDO: JOSE ARIOSVALDO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DENIS GUSTAVO ERMINI - SP223343
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003325-29.2006.4.03.6183 Vistos em inspeção. No caso, a exequente EURICE CAVALCANTI GOMES (principal) e o advogado DENIS GUSTAVO ERMINI (contratual) cederam seus créditos (id. 340883250 e id. 340884358). Ocorreu o pagamento do valor cedido. Oficie-se à CEF para que providencie, no prazo de 15 dias, a transferência dos valores depositados no PRC 20240159162 — principal (conta n. 1181005143102906) e contratual (conta n. 1181005143102892) —, SEM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, para a conta bancária indicada na petição ID 577117161, de titularidade da cessionária RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CNPJ: 23.956.961/0001-70). Comprovada a transferência, venham-me conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 15 de maio de 2026.