Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JULIO CESAR DE SOUSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO CUCCATI - SP283708, DANILO ROBERTO CUCCATI - SP293014
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A 1. Dê-se ciência às partes acerca da disponibilização dos valores requisitados, que deverão ser sacados diretamente no Banco do Brasil. 2. Caso a parte interessada tenha dificuldades no levantamento do valor em decorrência das regras do isolamento social provocado pela pandemia da COVID-19, poderá requerer a transferência bancária para crédito em conta de sua titularidade, devendo informar o banco, a agência, o número da conta com o dígito verificador, o tipo da conta, o CPF/CNPJ do titular da conta e a declaração de que é isenta do imposto de renda, se for o caso, ou ter feito a opção pelo SIMPLES. 3. Decorridos 10 (dez) dias e não havendo manifestação, considero cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, devendo ser os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo). 4. Intimem-se. CAMPINAS, 29 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008061-88.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas