Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: AHARON CUBA RIBEIRO SOARES - SP273444, YISHAY CUBA RIBEIRO SOARES - MT24165, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: EMURA & EMURA LTDA - ME, LOURDES HARUCO HIRATA EMURA, ESPÓLIO DE TADASHI EMURA, REPRESENTADO POR LOURDES HARUCO HIRATA UEMURA Advogado do(a)
EXECUTADO: DEAN CARLOS BORGES - SP132309 S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007375-48.2015.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta com o escopo de reaver a importância descrita na inicial. A parte executada comunicou a realização de tratativas na via extrajudicial para fins de acordo, motivo pelo qual desistiu da exceção de pré-executividade. Intimada a respeito, a CEF comunicou a satisfação da obrigação pela parte devedora. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil/2015. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Osasco, data constante do sistema PJe. RAFAEL MINERVINO BISPO Juiz Federal Substituto