Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GUARAREMA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, JERRY JUNIOR UEMURA, EUCLIDES GARCIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA - SP214514 Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA - SP214514 Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA - SP214514
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 S E N T E N Ç A RELATÓRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000825-98.2019.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por GUARAREMA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 18.936.684/0001-01 e outros, qualificado(a) nos autos, opostos em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. O exequente apresentou o valor devido no ID 123434603, de R$ 11.181,72 (onze mil, cento e oitenta e um reais e setenta e dois centavos). A CEF, em impugnação ID 242520758, alegou excesso de execução e entendeu devido o valor de R$ 8.751,25 (oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), sendo este valor depositado, bem como o valor o qual entende excedido. No ID 244294369 o exequente concordou com o valor depositado pela CEF, de R$ 8.751,25 (oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos). Assim, vieram os autos à conclusão. FUNDAMENTAÇÃO Assim, considerando que o exequente concordou e o valor já foi depositado, houve o adimplemento conforme comprovante ID 242520779, impondo-se a extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 do CPC. DISPOSITIVO DECLARO EXTINTA a presente execução, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão dos pagamentos efetuados através de depósito bancário. Deixo de condenar o exequente em honorários advocatícios, tendo em vista que o mesmo não se opôs à impugnação da CEF. Expeça-se ofício à CEF para que proceda a transferência do valor depositado no D 242520779, para a conta: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ do titular da conta: 35.823.457/0001-80 Banco: do Brasil Código do Banco: 001 Agência: 2098-2 Conta: 19.662-2. Em relação ao valor depositado no ID 242520773 promova a CEF a apropriação direta de valores. Sobrevindo o trânsito em julgado, intimem-se as partes e após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, data registrada no sistema. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal