Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GABRIELA CLIZESQUI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME ANTONIO MENDES
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado negativo da tentativa de constrição por meio do SISBAJU, no prazo de 15 dias. Int. JULIANA MONTENEGRO CALADO Juíza Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141
06/05/2026, 00:00
Mero expediente
04/05/2026, 16:05
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 11:49
Mero expediente
01/04/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2026, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2026, 11:15
Por decisão judicial
01/04/2025, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930, FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
Vistos. Ciência à autora do resultado negativo do sisbajud. Em nada sendo requerido, ao sobrestado. Int. SãO VICENTE, 11 de março de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930, FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
Vistos. Ciência à autora do resultado negativo do sisbajud. Em nada sendo requerido, ao sobrestado. Int. SãO VICENTE, 11 de março de 2025.
13/03/2025, 00:00
Mero expediente
11/03/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 15:24
Mero expediente
21/01/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 10:39
Mero expediente
20/01/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogado do(a)
EXEQUENTE: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930, FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
Vistos. Ciência à autora do resultado negativo do sisbajud. Em nada sendo requerido, ao sobrestado. Int. SãO VICENTE, 6 de dezembro de 2024.
10/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2024, 17:08
Mero expediente
06/12/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 14:57
Mero expediente
03/12/2024, 20:26
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 20:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2024, 20:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2024, 20:22
Ato ordinatório
26/05/2024, 11:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/04/2024, 07:58
Por decisão judicial
27/04/2024, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogado do(a)
EXEQUENTE: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930, FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
Vistos. Consolidada a propriedade do imóvel em nome da CEF, resta cumprida a obrigação desta instituição financeira. Dê-se ciência à autora. No mais, em nada sendo requerido pela autora em relação ao executado Lúcio, aguarde-se no arquivo sobrestado. Int. SãO VICENTE, 28 de março de 2024.
04/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
03/04/2024, 16:50
Mero expediente
28/03/2024, 11:49
Conclusão (para despacho)
28/03/2024, 11:31
Expedida/certificada
26/02/2024, 18:14
Mero expediente
26/02/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogado do(a)
EXEQUENTE: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930, FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141
Vistos. Aguarde-se por 60 dias a conclusão do procedimento de execução extrajudicial. Int. SÃO VICENTE, 10 de novembro de 2023.
13/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2023, 18:40
Mero expediente
10/11/2023, 07:44
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogado do(a)
EXEQUENTE: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930, FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 Vistos, ID 305213764: ciência à parte executada. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. SÃO VICENTE, 26 de outubro de 2023.
27/10/2023, 00:00
Mero expediente
26/10/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 14:34
Expedida/certificada
21/09/2023, 09:17
Mero expediente
19/09/2023, 09:41
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930, FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141
Vistos. Ciência à autora sobre o resultado da tentativa de bloqueio de bens. No mais, aguarde-se por 60 dias a conclusão do procedimento de execução extrajudicial, pela CEF. Int. SÃO VICENTE, 19 de junho de 2023.
20/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
19/06/2023, 20:24
Mero expediente
19/06/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 17:20
Mero expediente
03/06/2023, 10:14
Conclusão (para despacho)
03/06/2023, 08:49
Publicação
04/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930, FERNANDA SANTANA DA SILVA - SP479389
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
Vistos. Ciência à autora acerca do início do procedimento de execução extrajudicial - necessário para consolidação da propriedade, conforme esmiuçado na decisão de 03/05/2022. No mais, esclareça a autora sua pretensão em relação à CEF, que, conforme sentença transitada em julgado, nada lhe deve. Após, apreciarei os pedidos de restrições em relação ao corréu Lúcio, observando, porém, que a tentativa de bloqueio de valores via sisbajud obteve resultado irrisório. Para tanto, apresente a autora Gabriela o valor total atualizado devido - honorários mais ressarcimento. Int. SãO VICENTE, 23 de abril de 2023.
03/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
02/05/2023, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
23/04/2023, 17:07
Expedida/certificada
28/03/2023, 13:35
Mero expediente
26/03/2023, 21:04
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2023, 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2023, 19:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
31/01/2023, 13:07
Por decisão judicial
31/01/2023, 13:07
Julgamento em Diligência
31/01/2023, 12:47
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 12:18
Expedida/certificada
22/11/2022, 17:41
Mero expediente
17/11/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 14:48
Expedida/certificada
09/09/2022, 12:33
Mero expediente
09/09/2022, 07:35
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 07:03
Expedida/certificada
29/06/2022, 15:45
Mero expediente
29/06/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 Vistos, Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, sobre o bloqueio efetuado nestes autos. Decorrido o prazo sem impugnação, o montante será apropriado em favor do exequente. Int. SÃO VICENTE, 26 de maio de 2022.
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
27/05/2022, 09:51
Ato ordinatório
24/05/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 09:27
Mero expediente
18/05/2022, 14:23
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 16:32
Publicação
05/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
Vistos. Ciência à autora acerca da cessação da cobrança das prestações, pela CEF. Considerando a nota devolutiva do CRI, autorizo e desde já determino que a CEF inicie os procedimentos de execução extrajudicial – com a intimação da autora para purga da mora e consequente consolidação da propriedade. Fica a autora desde já ciente de que tal procedimento é necessário para regular consolidação da propriedade, não devendo ser efetuado o pagamento de qualquer valor, por consequência. No mais, concedo ao réu Lúcio o prazo de 05 dias para pagamento dos honorários e do montante devido à autora (ressarcimento dos valores pagos), o qual desde já esclareço a ela que não lhe é devido pela CEF, mas sim pelo corréu, conforme sentença transitada em julgado. Na ausência de manifestação do corréu, autorizo desde já a penhora pleiteada pela autora (no montante total de R$ 160.853,25 – honorários mais ressarcimento). Int. SãO VICENTE, 3 de maio de 2022.
04/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/05/2022, 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
03/05/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 Vistos, Manifestem-se as partes sobre a nota devolutiva do cartório de registro de imóveis, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me os autos conclusos, inclusive para apreciação da petição retro. Int. Cumpra-se. SÃO VICENTE, 10 de março de 2022.
11/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2022, 16:13
Mero expediente
10/03/2022, 16:11
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 Vistos, Cumpra a secretaria o determinado na decisão ID 171229227, a fim de que seja exédido ofício ao CRI de Mongaguá para consolidação da propriedade em nome da CEF – imóvel matrícula 10.963. O encaminhamento do ofício deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico do cartório. Cumpra-se. SÃO VICENTE, 16 de fevereiro de 2022.
22/02/2022, 00:00
Mero expediente
16/02/2022, 07:13
Conclusão (para despacho)
12/02/2022, 11:38
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
Vistos. Mantenho integralmente a decisão anterior, ressaltando que há muito se esgotou o prazo para providências no imóvel. Int. SãO VICENTE, 20 de dezembro de 2021.
10/01/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/12/2021, 12:31
Conclusão (para decisão)
20/12/2021, 11:35
Petição (Pedido de reconsideração)
20/12/2021, 08:21
Publicação
13/12/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 D E C I S Ã O
autora: R$ 155.317,08 (cento e cinquenta e cinco mil reais, trezentos e dezessete reais e oito centavos), no prazo legal. Int. SãO VICENTE, 8 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
Vistos. Razão assiste à autora. Há muito se esgotou o prazo para que o réu Lúcio fizesse os reparos no imóvel, já tendo sido tal obrigação convertida em perdas e danos, conforme inclusive constava da sentença. Assim, INDEFIRO seu pedido de imissão na posse do imóvel, o qual deve ter a propriedade consolidada na pessoa da CEF. No mais, diante dos argumentos constantes do agravo de instrumento interposto pela CEF, bem como da expressa concordância da autora, determino a expedição de ofício ao CRI de Mongaguá para consolidação da propriedade em nome da CEF – imóvel matrícula 10.963. Ainda, diante da concordância da autora e da CEF, intime-se o réu Lúcio para início do pagamento dos honorários. Por fim, diante do quanto acima consta, intime-se o réu para pagamento do valor executado pela
10/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/12/2021, 22:01
Decisão Interlocutória de Mérito
08/12/2021, 17:18
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 Vistos, Manifeste-se a CEF e a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos. Int. SÃO VICENTE, 16 de novembro de 2021.
17/11/2021, 00:00
Mero expediente
16/11/2021, 13:26
Conclusão (para despacho)
01/11/2021, 16:01
Publicação
13/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela CEF, nos quais alega a existência de vício na decisão proferida neste feito, que determinou: Intime-se a CEF para: 1- no prazo de 30 dias, comprovar nos autos a adoção das medidas necessárias com relação ao cumprimento da sentença, no que se refere à interrupção da cobrança das parcelas vincendas, consolidação da propriedade e demais providências referentes ao contrato; 2- comprovar, no prazo legal, o depósito do montante cobrado pela co-autora Gabriela; 3- manifeste-se a CEF sobre a proposta de acordo formulada pelo réu. Int. Recebo os embargos, pois tempestivos e formalmente em ordem. No mérito, verifico que há correção a ser feita na decisão recorrida. De fato, foi concedida tutela antecipada na sentença, a qual expressamente determinou: “I - concedo a antecipação de tutela a fim de terminar que réu inicie os serviços no prazo de 60 dias a contar da publicação desta sentença; II - autorizo a execução do julgado pela CEF, convertendo a obrigação de fazer em indenização, no caso de descumprimento do réu; III - poderá o réu construir imóvel em outro terreno; IV - caso o réu e a CEF deixarem de realizar o reparo do imóvel e a construção de outro em terreno diverso nos prazos concedidos pelo Juízo, o saldo devedor do financiamento imobiliário deverá ser quitado pelo réu; a CEF poderá, nos termos do contrato, consolidar a propriedade do imóvel, bem como sobre ele exercer todos os poderes inerentes; a coautora Gabriela deverá ser ressarcida pelo réu de todas as parcelas pagas e do valor pago a título de entrada (R$ 4.800,00), desde que devidamente comprovada a transferência ou depósito da referida quantia. Se o réu ou a CEF providenciar os reparos, a extinção da execução deverá aguardar o transcurso de 1 ano a contar da data em que a coautora Gabriela atestar a conclusão da obra, uma vez que os fatos narrados nestes autos demonstram a necessidade dessa cautela. Deixo de comunicar o Ministério Público Federal e a Defesa Civil ante a ausência de fundamento legal, sem prejuízo da comunicação direta pela CEF ou coautora. Eventual desocupação do imóvel deverá ser noticiada nos autos e comprovada documentalmente. Condeno o réu no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa a cada um dos autores, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2º, e 86 do Código de Processo Civil. Int.” Tal sentença foi proferida em setembro de 2019 – ou seja, há mais de dois anos, e nenhum reparo foi feito pelo corréu ou pela CEF. A sra. Gabriela deixou o imóvel, razão pela qual deverá a CEF tomar providências com relação a ele, nos termos do item IV da sentença, como constou da decisão embargada. No que se refere ao pagamento dos valores, porém, razão assiste à CEF, eis que o saldo devedor do contrato deve ser cobrado do réu, bem como é dever dele ressarcir à autora os montantes pagos (todas as parcelas pagas e do valor pago a título de entrada (R$ 4.800,00), desde que devidamente comprovada a transferência ou depósito da referida quantia).
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração interpostos pela CEF, para que a decisão proferida passe a ter o seguinte teor: “Intime-se a CEF para, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos a adoção das medidas necessárias com relação ao cumprimento da sentença, no que se refere à interrupção da cobrança das parcelas vincendas, consolidação da propriedade e demais providências referentes ao contrato; Esclareço que eventuais dificuldades na consolidação da propriedade devem ser comunicadas e comprovadas a este Juízo, para eventuais providências junto ao CRI. As demais providências do contrato, por outro lado, devem ser tomadas exclusivamente pela CEF, com a cessação das cobranças em nome da sra. gabriela. Intime-se o réu Lúcio para comprovar, no prazo legal, o depósito do montante cobrado pela co-autora Gabriela. Int. São Vicente, 08 de outubro de 2021. SãO VICENTE, 8 de outubro de 2021.
11/10/2021, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
08/10/2021, 14:55
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 14:14
Petição (Embargos de declaração)
08/10/2021, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 Vistos, Intime-se a CEF para: 1- no prazo de 30 dias, comprovar nos autos a adoção das medidas necessárias com relação ao cumprimento da sentença, no que se refere à interrupção da cobrança das parcelas vincendas, consolidação da propriedade e demais providências referentes ao contrato; 2- comprovar, no prazo legal, o depósito do montante cobrado pela co-autora Gabriela; 3- manifeste-se a CEF sobre a proposta de acordo formulada pelo réu. Int. SÃO VICENTE, 29 de setembro de 2021.
30/09/2021, 00:00
Mero expediente
29/09/2021, 13:10
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 Vistos, Intime-se o executado, na pessoa do seu patrono, para proceder o pagamento do valor referente aos honorários de sucumbência no importe de R$17.289,09, no prazo legal. Int. SÃO VICENTE, 7 de setembro de 2021.
09/09/2021, 00:00
Mero expediente
08/09/2021, 12:35
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 Vistos, Ciência do retorno dos autos do E. TRF. Intime-se a parte exequente para que dê início à execução, no prazo de 30 dias. Int. SÃO VICENTE, 2 de agosto de 2021.
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 Vistos, Ciência do retorno dos autos do E. TRF. Intime-se a parte exequente para que dê início à execução, no prazo de 30 dias. Int. SÃO VICENTE, 2 de agosto de 2021.
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B, ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936 Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930
EXECUTADO: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473 DESPACHO
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 Vistos, Ciência do retorno dos autos do E. TRF. Intime-se a parte exequente para que dê início à execução, no prazo de 30 dias. Int. SÃO VICENTE, 2 de agosto de 2021.
06/08/2021, 00:00
Mero expediente
03/08/2021, 12:29
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 23:24
Recebimento
27/07/2021, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
APELANTE: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SUCESSOR: GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
APELADO: ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936-A, UGO MARIA SUPINO - SP233948-A Advogado do(a) SUCESSOR: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID 149665874: Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Eventual discussão acerca da forma de pagamento de acordo deve ser resolvida em cumprimento de sentença. Int. São Paulo, 29 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
30/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LUCIO MARIN LOPES Advogado do(a)
APELANTE: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA - SP130473-A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SUCESSOR: GABRIELA CLIZESQUI Advogados do(a)
APELADO: ADRIANA MOREIRA LIMA - SP245936-A, UGO MARIA SUPINO - SP233948-A Advogado do(a) SUCESSOR: CHARMILA MAIARA RODRIGUES SILVA - SP279930-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Petição ID 149665874: Manifeste-se a CEF no prazo de 10 (dez) dias. São Paulo, 10 de fevereiro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001078-33.2017.4.03.6141 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS