Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TEXTIL MACHADO MARQUES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE VINICIUS SELEGHINI FRANZIN - SP300220, JOSE ANTONIO FRANZIN - SP87571 SENTENÇA
1ª Vara Federal de Americana EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009894-52.2013.4.03.6134
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente postulou a extinção do feito em virtude de prescrição intercorrente. Fundamento e decido. Ante a manifestação da exequente, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, pelo que declaro a prescrição dos créditos tributários constantes da certidão de dívida ativa que embasa a inicial, nos termos do art. 156, V, do CTN. Sem honorários advocatícios. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida intimação. Publique-se. Após o decurso do prazo, arquivem-se.