Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TALITA CAMPOS PITORI Advogados do(a)
EXEQUENTE: TIAGO PAZIAN CODOGNATTO - SP335671, JOSE ANTONIO CONTEL ANZULIM - SP317906, CESAR ROSA AGUIAR - SP323685
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 Advogado do(a)
EXECUTADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001586-76.2020.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba VISTOS, EM SENTENÇA.
Trata-se de ação de rito ordinário, atualmente em fase de cumprimento de sentença, movida por TALITA CAMPOS PITORI em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e do BANCO SANTANDER. A exequente apresentou a conta de liquidação do julgado às fls. 278/281. A CEF opôs impugnação, indicando excesso de execução mas apontando como devido valor pouco menor do que o pleiteado. A autora, então, concordou desde logo com o valor proposto pela CEF e requereu homologação e transferência dos valores – fls. 484/485. O BANCO SANTANDER também efetuou depósito do valor que entendia devido e requereu extinção – fls. 487/493. A autora, do mesmo modo, concordou com os valores depositados e requereu homologação e transferência dos valores – fls. 496/497. As transferências foram realizadas para a titularidade dos exequentes, conforme comprovam os documentos de fls. 511/515 e os autos vieram, então, conclusos para julgamento. É o relatório do necessário. Decido. Tendo em vista a quitação integral da dívida, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário nesta fase processual. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. (acf)