Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: NILDE APARECIDA ALVES SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: SAMANTA DE OLIVEIRA - SP168317, SAMANTHA DERONCI PALHARES - SP168318 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005127-13.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 252026665, 252026673, 265135572, 265135576, 265135580, 265135583, 265135584, 275672410, 288528016, 300901671, 310752328, 310752330, 310752331, 318671478, 318671481 e 318671485), bem como do despacho ID nº 318893313 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a favor da parte ré. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 9 de abril de 2024.