Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO Advogado do(a)
AUTOR: VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA - DF32664
REU: ALICE RIYO CUNIOCI DE OLIVEIRA, JOSE DURVAL DE OLIVEIRA Advogado do(a)
REU: TELMO CEZAR LEMOS GEHLEN - MS17725 D E S P A C H O
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 0010520-51.2014.4.03.6000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido apresentado pela parte autora, em que requer a revogação da suspensão da exigibilidade da verba relativa aos honorários advocatícios, em razão da gratuidade da justiça concedida aos réus (ID 248077544). Fundamenta o seu pedido no fato de que os requeridos efetuaram pagamento à vista no valor de R$ 112.240,00, consoante termo de acordo apresentado nos autos (ID 240510845 e 240510810). Pois bem. O fato dos réus terem pactuado novo contrato de financiamento e quitado a dívida não implica que houve alteração na situação de hipossuficiência financeira, tendo em vista que não se tem conhecimento da origem dos recursos utilizados para pagamento do débito principal. Dessa forma, intime-se a parte autora para que instrua o pedido com documentos que demonstrem que os réus não mais fazem jus à concessão de gratuidade, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo in albis, rearquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.