Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU: ROSANA DE FATIMA BROZINGA SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027090-71.2021.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. Através da presente demanda objetiva a Caixa Econômica Federal – CEF, o recebimento da quantia equivalente a R$ 41.451,81 (quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos). Antes da citação da ré, a CEF peticionou requerendo a extinção do feito em razão de acordo realizado extrajudicialmente entre as partes (id 243325236). É o breve relato. Decido. Tendo em conta a manifestação da CEF noticiando que as partes se compuseram amigavelmente (ID 243325236), a presente ação perdeu seu objeto. Assim,
trata-se de típico caso de carência superveniente da ação, não mais subsistindo interesse por parte da autora em dar continuidade ao presente feito. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, a teor do disposto no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Solicite-se a devolução da carta precatória expedida, independentemente de cumprimento. Nada a deliberar acerca do pagamento dos honorários advocatícios e custas, eis que incluídos no montante do valor acordado. Transitada em julgado esta decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. SãO PAULO, 18 de fevereiro de 2022.