Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADENILDO CARNEIRO DANTAS, CRISTIANE CORDEIRO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: LUCIANO ALVES - SP267006 Advogado do(a)
AUTOR: LUCIANO ALVES - SP267006
REU: NOVA DELHI INCORPORADORA SPE LTDA., CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: MARIO SERGIO TOGNOLLO - SP66324 Advogado do(a)
REU: MARIO SERGIO TOGNOLLO - SP66324 Advogados do(a)
REU: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER - SP300900 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007978-28.2013.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
Vistos.
Trata-se de cumprimento de julgado, transitado em julgado em 4 de outubro de 2020 (doc. 40). A parte exequente apresentou seus cálculos de liquidação no montante total de R$ 15.956,91, para 10/2020 (docs. 43). A CEF impugnou a execução apurando um total de R$ 8.721,05 (doc. 47), depositando o valor incontroverso, já liberado, conforme ofício de transferência eletrônica (doc. 64). Em manifestação em doc. 78, a Contadoria apurou como devido a importância de R$ 8.720,99. Em petição, doc. 83, a parte exequente impugnou os cálculos da contadoria, ao argumento de que esta havia atualizado os cálculos considerando a executada como fazenda pública, utilizando índice de atualização incorreto. Acolhida a impugnação apresentada pela CEF com condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais (doc. 84). Os exequentes efetuaram o pagamento dos honorários sucumbenciais (doc. 88), com o qual concordou a CEF (doc. 91). É o relatório. Decido. Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação originária destes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO POR SENTENÇA, com fundamento no artigo 925 do mesmo código. Defiro o pedido de apropriação pela Caixa Econômica Federal do valor depositado pelos exequentes (doc. 88). Custas ex lege. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS, 1 de junho de 2022.