Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JAMEF TRANSPORTES EIRELI Advogados do(a)
EXECUTADO: ENIO ZAHA - SP123946, JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE - SP236072 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5019968-75.2019.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a comprovação do recolhimento do valor da verba sucumbencial em favor da União (ID nº 266086467) e a concordância da exequente em relação à sua suficiência (ID nº 285634802), considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custa processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 23 de junho de 2023.