Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOEL APARECIDO MEDEIROS DA SILVA, CAMPOS & CAMPOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MOZART ANTONIO DE CAMPOS - SP204981 Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA CAMPOS DA ROSA - SP339394, PEDRO AFONSO SISCARI CAMPOS - SP427063
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B)
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008179-35.2017.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos em Inspeção. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 27 de maio de 2025.