Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RODRIGUES MENDES S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000871-60.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. A exequente noticiou no Id n.º 55586695 que a requerida regularizou a inadimplência do contrato. Assim, requereu a extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. É a síntese do necessário. Decido. Considerando que nos presentes autos não foi apresentada cópia do mencionado pagamento, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas "ex lege". Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. SãO PAULO, 9 de junho de 2022.