Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE DAVID, MARIA HELENA CAMARGO DAVID Advogados do(a)
EXEQUENTE: CASSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA - SP321374, MARCUS VINICIUS COSTA PINTO - SP286252
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739 S E N T E N Ç A Em razão da liquidação da dívida, a satisfazer a obrigação, conforme comprovante de depósito constante dos autos (ID. 264139600), extingo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001658-79.2019.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca Intime-se a gerente da agência 3995 Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal) para que proceda à transferência do valor total depositado na conta nº 86403207 (ID. 264139600), para a conta nº 41.936-2, agência 3214, Banco Sicoob Cocred, indicada na petição de ID. 265326967. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.