Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: JOAO DE DEUS CARDOSO ARQUITETURA E PLANEJ VISUAL LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIA CELIA GONCALVES PIRES - SP108643 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARLI PRIAMI - SP28217 DESPACHO Aqui se cuida de Execução Fiscal, extinta pela sentença posta como folha 23 dos autos físicos (ID 77070589, página 29), tendo havido condenação da parte exequente “ao pagamento de honorários advocatícios, em favor da parte executada”. A parte executada requereu a intimação da parte embargada para pagamento dos referidos honorários advocatícios. Os autos foram digitalizados e as partes intimadas para conferência dos documentos digitalizados (ID 170918164). Posteriormente, houve nova intimação das partes, relativamente à referida sentença (ID 243593390). Tendo sido certificado o trânsito em julgado (ID 253076681), a parte executada foi exortada a apresentar memória de cálculos para prosseguimento do feito. Em resposta, apresentando cálculos, requereu a intimação da parte adversa para pagamento da verba honorária ID 307255210). Requereu, também, o levantamento de depósito judicial efetuado. Destaca-se que, neste feito, não houve juntada de documento alusivo ao referenciado depósito. As informações que se tem acerca de tal depósito constam somente na certidão lavrada pela Oficiala de justiça, na folha 16 dos autos físicos (ID 77070589, página 21) e, posteriormente, nos requerimentos para seu levantamento, feitos pela parte executada. A Serventia deste Juízo promoveu a juntada da guia referente ao depósito judicial que, embora vinculado a este feito, fora juntada nos autos dos Embargos decorrentes - ID 308548281. Delibero. Primeiramente, fixo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte executada regularize sua representação processual neste feito, carreando aos autos procuração para viabilizar o patrocínio (artigo 103 do Código de Processo Civil), que deverá ser acompanhada de demonstração dos poderes de quem assine aquele documento, para representar a entidade outorgante. Nesta mesma oportunidade, deverá apresentar os dados necessários para efetivação da transferência bancária, relativamente ao depósito judicial vinculado a este feito. Com a apresentação dos referidos dados, expeça-se o necessário à Gerência da Caixa Econômica Federal – CEF, com a finalidade de levantamento do depósito representado pelo documento do ID 308548281. Posteriormente, devolvam estes autos em conclusão para possível deliberação acerca do prosseguimento do feito, no que se refere ao Cumprimento de Sentença requerido.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0010511-23.2017.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)