09ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
GABRIEL SIMAO & CIA. LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
JOSE RENA
OAB/SP 49404·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
23/04/2025, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 15:02
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:50
Publicação
21/03/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GABRIEL SIMAO & CIA. LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE RENA - SP49404 S E N T E N Ç A Tendo em vista a manifestação da exequente de ID nº 350832806, que informa sobre a extinção do débito no sistema integrado na dívida ativa da União, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.º, da Lei n.º 6.830/80. Deixa-se de fixar honorários, tendo em vista que a desistência decorreu de manifestação voluntária da parte exequente. Sem custas processuais. Decorrido o prazo recursal da executada, certifique-se do trânsito em julgado. Publique-se.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0001009-17.2004.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, 12 de fevereiro de 2025.
20/03/2025, 00:00
Desistência
19/03/2025, 13:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/03/2025, 13:36
Conclusão (para julgamento)
16/01/2025, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2025, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2025, 15:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
04/05/2022, 12:38
Por decisão judicial
04/05/2022, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GABRIEL SIMAO & CIA. LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE RENA - SP49404 D E S P A C H O 1 Ciência às partes da virtualização dos autos pela Central de Digitalização do TRF3. 2 Poderão exercer, no prazo 30 dias, o direito de conferência, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los prontamente, sem necessidade de peticionamento, mediante digitalização e inserção das folhas correspondentes. 3 Superada a fase de conferência, formulem requerimentos, no mesmo prazo. 4 Em caso de inexistência de requerimentos diversos ou de existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0001009-17.2004.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo