Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REU: CLAUDIO LOURENCAO S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011148-04.2018.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CLAUDIO LOURENCAO, objetivando a execução de Cédula de Crédito Bancário. Com a inicial, vieram os documentos. A Caixa Econômica Federal informou que as partes se compuseram e requereu a extinção do processo (Id 254976925). É o relatório. Decido. Tendo havido a composição entre as partes, e não tendo interesse a exequente no prosseguimento do feito, de rigor a sua extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. Custas ex lege. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.