Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SEBASTIAO JAIR RIBEIRO ADVOGADO do(a)
AUTOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003357-66.2018.4.03.6105
Vistos. Ficam as partes cientificadas da descida dos autos da Superior Instância e do início do cumprimento de sentença. O processamento da execução será realizado na modalidade invertida (cálculos apresentados pelo INSS) e observará os prazos e determinações abaixo fixadas, conforme a natureza do pedido. À secretaria para que altere a classe processual para Cumprimento de sentença contra Fazenda Pública, dispensada a certificação. 2. Tratando-se de implantação de benefício de Aposentadoria Especial: O exequente deverá comprovar nos autos o seu desligamento da atividade nociva, nos termos do disposto art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91, sob pena de imediata suspensão do benefício. Prazo: 30 (trinta) dias, contado da ciência da referida implantação (ciência administrativa ou judicial). Da apresentação dos cálculos: 3. Após o cumprimento das providências preliminares, dê-se vista ao INSS para que apresente os cálculos dos valores devidos à parte exequente. Prazo: 60 dias Sendo o caso, o INSS deverá apresentar cálculo separado relativo ao reembolso de despesas realizadas nos autos, em especial quanto aos honorários pagos a peritos através do sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). 4. Apresentados os cálculos, dê-se vista ao exequente para manifestação. Em caso de discordância ou não apresentação dos cálculos pelo INSS, deverá o exequente proceder nos termos do art. 534, do CPC, apresentando os cálculos dos valores que entende devidos, com memória discriminada e atualizada. Prazo: 15 dias 5. Havendo apresentação de cálculos pelo exequente, intime-se o INSS, nos termos do art. 535, do CPC. Prazo: 30 dias 6. Oportunamente, havendo ou não impugnação, retornem os autos conclusos. 7. Fica o exequente advertido de que eventual pedido relativo a destaque de honorários contratuais deverá ser acompanhado do respectivo contrato, regularmente assinado pelos contratantes e testemunhas, e apresentado antes da expedição do ofício requisitório. 8. Intimem-se e cumpra-se. Campinas, 5 de agosto de 2025. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal