Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JHON MAYCON DE LIMA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO VOLPE - SP417366 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MATHEUS TOTOLI VILLAR - SP420999
EXECUTADO: TAF IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA FARIA - SP71162 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 TERCEIRO
INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000507-44.2020.4.03.6113
Cuida-se de cumprimento de sentença processada nos termos dos artigos 523 e 534 e seguintes do Código de Processo Civil, cujo título executivo judicial é julgado em que se declarou a rescisão do contrato de financiamento habitacional, condenação à devolução dos valores pagos e danos morais. Os valores devidos foram fixados na decisão de ID 361689688, tendo a parte executada efetuado o depósito do valor devido, o qual, por sua vez, restou liberado à parte exequente (ID 335495242). As demais medidas de cumprimento da sentença foram cumpridas pelas partes conforme consignado no ID 361689688 (rescisão do contrato habitacional) e ID 564731984 (devolução de valores).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Encaminhe-se cópia da presente sentença ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para instrução nos autos do Agravo de Instrumento n. 5012423-08.2025.4.03.0000. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Franca, datada e assinada eletronicamente. LEANDRO ANDRE TAMURA Juiz Federal