Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA - MS6389, ALBERTO ORONDJIAN - MS5314
EXECUTADO: SILVIA CRISTINA MARIANO DE OLIVEIRA DESPACHO Ficam as partes intimadas da inserção do processo físico no PJE, devendo conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo, em 5 dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, podendo corrigi-los imediatamente, se assim entenderem, nos termos do artigo 4º, I, “b”, da Res. PRES 142, de 20/07/2017, priorizando a solução remota para a correção das desconformidades no procedimento de digitalização (artigo 6º da Res. PRES 283). Outrossim, considerando o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, na redação dada pela Lei nº 14.195/2021, esclareça o exequente, em 15 (quinze) dias, acerca da aplicação desse dispositivo legal ao caso concreto, informando o valor atual do débito executado e o valor da anuidade cobrada pelo Conselho no exercício financeiro corrente. No mesmo prazo deverá se manifestar, também, sobre a legalidade das anuidades anteriores à vigência da Lei 12.514/2011 exigidas na CDA. Na ausência de manifestação, ficam determinadas a suspensão e o arquivamento da execução fiscal, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, caput e §1º, da Lei nº 6.830/1980, devendo o exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Se, decorrido o prazo de um ano, o credor se mantiver inerte, os autos permanecerão arquivados com a incidência do §2º do referido artigo. Campo Grande, data e assinatura digitais.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006501-31.2016.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande