Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MILENE NETINHO JUSTO MOURAO
REU: FOPIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogados do(a)
REU: JOAO BATISTA ROQUE JUNIOR - SP147379, GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO - SP187961, JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA - SP55160 S E N T E N Ç A
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013887-61.2020.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
Vistos. Tendo em vista a manifestação da Autora CEF noticiando a regularização do débito na via administrativa, bem como a manifestação do réu, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, homologando a transação a teor do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil Fica, em decorrência, deferida desde já a liberação de eventuais valores bloqueados, em favor da parte Executada. Sem condenação nas custas e honorários advocatícios em vista do acordado entre as partes. Oportunamente, transitada esta decisão em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. Campinas, 19 de fevereiro de 2022.